O comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), Coronel Aurélio José Pelozato da Rosa, foi flagrado ingerindo bebida alcoólica na sede do Quartel do 8° Comando Regional de Polícia Militar (CRPM), localizado em Tubarão. Acompanhado de outros oficiais, Pelozato foi filmado em um clima de descontração durante um churrasco no interior da unidade militar.
Pelozato chegou no Quartel em Tubarão, junto com seu ajudante de ordens e um motorista (ambos militares), por volta das 20h35min dessa terça-feira (7). O comandante-geral foi recepcionado pelo Coronel Vilson Schlickmann Sperfeld, comandante da PM na região da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel).
No interior do Quartel, aguardando Pelozato, estavam outros oficiais, incluindo o Tenente-coronel Paulo Sérgio Pereira de Bona Portão, comandante da PM em Tubarão e o Tenente-coronel Rogério Piovesani Bartolamei, ex-comandante da PM de Laguna e atual Chefe do Estado Maior do 8°CRPM.
Conforme informações apuradas, um policial militar (praça), responsável pela guarda do Quartel, deixou seu posto de serviço para assar carne para os oficiais. Enquanto o policial, que já pertence a reserva remunerada e atualmente encontra-se no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (Ctisp) fazia o churrasco, o Quartel ficou desguarnecido. A reportagem não conseguiu apurar quem deu a ordem para que o militar deixasse o seu posto.
Logo após o churrasco, por volta das 23h20min, Pelozato e seu ajudante de ordens, foram levados na viatura descaracterizada até um hotel localizado no bairro Aeroporto, também em Tubarão.
Crimes e transgressões
Para o especialista em direito penal militar Fernando Hülse, por mais que pareça inofensivo, os atos praticados pelo comandante-geral caracterizam transgressões disciplinares.
“A utilização de um veículo do Estado (deslocamento sem efetiva necessidade) e das instalações de um Quartel militar para um compromisso particular (churrasco com bebida alcóolica) pode configurar peculato de uso, que é a atualização indevida de bens públicos para fins pessoais, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). Soma-se a isso, ainda, o emprego de dois militares para assar a carne, além de dois assessores do comandante, os quais, em tese, estão recebendo horas trabalhadas do estado para cumprir a função, o que poderia configurar o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do CPM.
Se por ventura o comandante-geral estiver recebendo diárias, agrava-se ainda mais a situação. Costumeiramente, comandantes e seus assessores recebem o pagamento de diárias, ou seja, valores em torno de R$ 300 reais por dia, depositados em conta corrente, a fim de custear o pagamento de alimentação e hospedagem, quando estão em viagem a serviço.
O Comandante-Geral poderá responder ainda pela prática de introduzir bebida alcoólica em um Quartel, o que é proibido pelo regulamento disciplinar da corporação, com pena de prisão prevista de quatro dias.
Por fim, causa estranheza a existência de uma churrasqueira dentro de uma instalação pública e militar. Em tese, trata-se de uma estrutura construída com recursos públicos, com a finalidade de servir a sociedade, e não se tornar uma sede recreativa para oficiais”, disse o especialista.
Prisão por peculato
No dia 12 de dezembro, o capitão da Polícia Militar Diogo Henrique de Souza Lima Lionco, comandante das cidades de Barra Velha e Balneário Piçaras, no litoral norte de Santa Catarina, foi preso em flagrante pelo crime de peculato de uso.
Na ocasião, o oficial subalterno foi flagrado utilizado uma viatura descaracterizada para fins particulares. O caso segue sendo investigado através de um Inquérito Policial Militar (IPM).
Comandante-Geral
Aurélio José Pelozato da Rosa foi declarado aspirante-à-oficial em 1992 e promovido à coronel em 05 de maio de 2019.
Pelozato é publicamente conhecido por sua rigidez disciplinar, punindo severamente militares que cometem trangressões menos gravosas, como deixar de utilizar cobertura (boné e boina) e deixar de identificar seus nomes em fardamento.
Na tarde desta quarta-feira (8), nossa equipe tentou contato com o Centro de Comunicação Social (CCS) da PM, buscando informações a respeito da agenda oficial de Pelozato, a fim de saber se o churrasco realizado na repartição pública constava em sua agenda, porém não obteve sucesso.
Matéria atualizada à 1h do dia 11 de janeiro
Procurada pela reportagem da NSC, a Polícia Militar de Santa Catarina enviou um vídeo do comandante-geral comentando o episódio. Segundo ele, o caso ocorreu durante uma viagem ao Sul do Estado para visitas e inspeções nos locais de trabalho policial da Operação Verão.
O comandante-geral chamou a filmagem em que ele aparece de “criminosa” e que teria objetivo de prejudicar a imagem da corporação e dos comandantes locais.
“Nós estávamos jantando dentro do quartel e foi feita uma filmagem de uma forma covarde e sorrateira, por cima do muro. Não temos nada a esconder da população, somos uma corporação decente e honesta”, afirmou.
Pelozato também afirmou no vídeo que o grupo de oficiais vai mover uma ação coletiva pelo fato de terem sido “acusados de crimes que não cometemos”.
PM cita que não houve irregularidade
O governo do Estado informou via assessoria que a confraternização ocorreu após o horário de trabalho, em um espaço do quartel adequado para isso e que, portanto, o caso não foi encarado como conduta anormal dos policiais.
A assessoria da Polícia Militar divulgou uma nota (confira a íntegra abaixo) e também informou à reportagem que não será aberta nenhuma investigação porque as atitudes do comando e dos demais policiais no local não tiveram nenhuma irregularidade. A corporação informou que a lista de transgressões do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina inclui o consumo de bebida alcoólica em área policial-militar, mas “salvo quando devidamente autorizado”.
O advogado Victor Malheiros, presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-SC, respondeu à reportagem confirmando que o regramento militar não considera as condutas infrações.
“O artigo 77 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais da PMSC permite a realização de confraternizações nas churrasqueiras, nos refeitórios e nos salões de festas das unidades militares. O artigo 109 do mesmo Regulamento autoriza que, mediante permissão específica, sejam introduzidas bebidas alcoólicas nos referidos ambientes. Isso posto, não há transgressão disciplinar na realização de confraternização, com efetivo, para o fortalecimento do espírito de corpo. Do mesmo modo, a ingestão de bebida alcóolica após o horário de expediente não configura o crime militar previsto no artigo 202 do Código Penal Castrense”, afirmou o advogado especialista em Direito Militar, em nota.
Confira abaixo a nota da PM
Nota à Imprensa
A respeito de um fato publicado por um site da cidade de Criciúma, dando conta de que o comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) foi visto ingerindo bebida alcoólica em uma área de lazer de um quartel, esclarecemos que tal conduta ocorreu durante sua folga, em um ambiente de confraternização devidamente autorizado, conforme previsto nas normas da corporação.
De acordo com o artigo 109 do regimento da PMSC (decreto estadual nº 12.112, de 1980), é permitido ter em seu poder ou introduzir bebidas alcoólicas em áreas policial-militares, desde que devidamente autorizado. No caso em questão, a presença do comandante-geral no local e a ingestão de bebida alcoólica estavam em conformidade com esta regra.
Adicionalmente, o regimento interno de serviços gerais da corporação, em seu artigo 77, autoriza a existência de instalações para recepções, celebrações e confraternizações nas Organizações Policiais Militares (OPM), como churrasqueiras e salões de festas. O uso dessas instalações para confraternizações visa ao fortalecimento do espírito de corpo, com a participação de todo o efetivo ou parte dele. As regras para utilização desses espaços são detalhadas nas Normas Gerais de Administração (NGA) da OPM, sempre observando as regras de civilidade e condutas adequadas a um estabelecimento militar.
Reiteramos que o evento ocorrido estava dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas da corporação e que o comandante-geral agiu de acordo com as regulamentações vigentes. Sua presença na confraternização reflete o compromisso com o fortalecimento dos laços institucionais e a manutenção de um ambiente de camaradagem e respeito entre os membros da corporação”.




