O Conselho Tutelar de Criciúma passou a notificar pais que ainda não vacinaram os filhos menores de cinco anos contra a Covid-19. Leticia Machado, de 27 anos, mãe de Ana Maximiano, compartilhou o caso em seu próprio Instagram. Ela foi notificada para comparecer ao Conselho Tutelar. Ana estuda na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Profº. Jairo Luiz Thomazi, no bairro Jardim Angélica.
A jovem disse que recebeu através da escola, um bilhete no caderno de recado da filha. Ela contou que quando chegou no Conselho Tutelar, foi informada de que a vacina da Covid-19 estava fazendo parte do calendário vacinal, então era obrigatória.
“Me deram o prazo de cinco dias para vacinar minha filha e levar a declaração de vacina para a escola. Eu reforcei que não vacinaria, aí a conselheira disse que então ela me encaminharia para o Ministério Público de Santa Catarina, dizendo que eu posso ser processada e receber uma multa. Já se passaram cinco dias e até agora ninguém me intimou. Não vacinei e nem irei vacinar”, disse Leticia.
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O vídeo compartilhado nas redes sociais rapidamente viralizou, e o assunto ganhou destaque. Nos comentários, outros pais alegaram que não vão vacinar seus filhos. “Estamos no mesmo lado. Meu bebê vai fazer um ano em abril e não vou vacinar, não vejo necessidade nenhuma”, comentou Jaciara Silva.
“Estou com você, não vou vacinar os meus filhos também”, disse Diego Macedo.
O Conselho Tutelar de Criciúma foi procurado para comentar o caso, mas não atendeu às ligações da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Veja vídeo completo do desabafo da mãe da criança.
PM busca bebê em casa para vacinação
Em seu perfil no Instagram, a deputada federal Júlia Zanatta (PL) mostrou que na última quinta-feira, dia 20, uma família de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, viveu momentos de pânico ao se deparar com policiais militares e um oficial de justiça na porte de casa. Com um mandado judicial, o oficial de justiça, de forma coercitiva, queria levar o bebê para vacinar.
Júlia, que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil da Covid-19, disse que a criança só não foi levada porque ela conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) impedindo, por hora, a realização da vacina.
Multa
No dia 21 de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.




