11/09/2025 16h31 · Atualizado há 1 ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde desta quinta-feira, dia 11, maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação penal da chamada “trama do golpe”.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Quem são os réus:
   • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
   • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
   • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
   • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
   • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
   • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
   • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
   • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos os réus respondem pelos crimes de:
   • Organização criminosa armada;
   • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
   • Golpe de Estado;
   • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
   • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Resumo dos votos:

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Luiz Fux: voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes. Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

Com informações da Agência Brasil