17/05/2026 19h36 · Atualizado há 2 meses

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou o pedido do sindicato dos professores para impedir um possível rompimento do contrato entre a Prefeitura de Criciúma e a Afasc durante a greve dos professores, iniciada na última terça-feira, dia 12.

Na ação, o sindicato alegou que o prefeito de Criciúma, Vagner Espíndola, teria declarado publicamente a intenção de romper o contrato com a Afasc e que já estariam avançadas as negociações para uma contratação emergencial do Serviço Social da Indústria (Sesi), que assumiria a gestão das creches e a execução do calendário pedagógico.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul de Santa Catarina (STEERSESC), a possível medida violaria o direito constitucional de greve e poderia provocar demissões em massa dos professores da rede.

Na decisão, o juiz Hélio Henrique Garcia Romero negou o pedido liminar do sindicato e destacou que a Prefeitura de Criciúma não integra oficialmente o processo. O magistrado também ressaltou que o contrato de gestão prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte do município.

Por outro lado, o juiz apontou que poderia haver irregularidade trabalhista caso a própria Afasc optasse por romper o contrato em razão da paralisação. Conforme a decisão, “não há menção ou notícia nos presentes autos, nem mesmo na peça de tutela inibitória, de que a Afasc tenha o intento de rescindir unilateralmente o Contrato de Gestão formalizado com o Município de Criciúma”.

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