27/10/2025 03h03 · Atualizado há 9 meses

Uma médica veterinária, que trabalha em uma clínica veterinária no Centro de Criciúma, denunciou um abuso sexual cometido contra um cão na cidade. Em sua rede social, Sabrina Zapelini publicou um vídeo contando sobre um atendimento emergencial que realizou na sábado, dia 25.

“Não dá para acreditar. Isso é muito grave. Já é o segundo animal que os protetores aqui de Criciúma pegam abusado, estuprado”, revelou Sabrina.

A médica disse estar chocada com a maldade humana.

“Uma pessoa dessa que faz isso com um animal, monstro é pouco. Olha o estado desse bichinho cara, olha aqui, que piedade, todo machucadinho. Eu vou mostrar para vocês. Olha aqui o sangue. O anus desse animal gente, completamente destruído”.

O caso rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais após ser compartilhado por protetores de animais de Criciúma.

“Ser humano tá pior que qualquer outra espécie”, escreveu um internauta, colocando um emoji de raiva. “Justiça é uma bala na cabeça desse dem***”,  comentou outra pessoa. “Esse monstro precisa ser localizado urgente. Quantos que ele já não abusou. Escroto, nojento. Que revolta”, escreveu uma outra usuária da rede.

No Brasil, o estupro contra animais, tecnicamente chamado de zoofilia, não tem um tipo penal específico no Código Penal, mas é punido como crime de maus-tratos. Existem projetos de lei em andamento no Congresso Nacional para criar uma legislação mais específica e rigorosa para esse tipo de crime. 

Legislação atual

Atualmente, a prática de zoofilia é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), no artigo 32, que pune as condutas de maus-tratos a animais: 

  • Art. 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
  • Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
  • Agravante para cães e gatos: A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou a pena para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, que passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

Projetos de lei em andamento

Apesar da legislação existente, a falta de uma tipificação penal específica para o abuso sexual de animais é uma preocupação para ativistas e legisladores. Diversos projetos buscam preencher essa lacuna:

  • Projeto de Lei 1.494/2021: Tramita no Senado Federal e busca incluir um crime específico para o abuso sexual de animais. A proposta, já aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), visa criar o crime de “zoofilia” com pena de reclusão de dois a seis anos.
  • Projeto de Lei 3.250/2020: Em trâmite na Câmara dos Deputados, este projeto propõe criminalizar a zoofilia e a necrofilia, tornando-as crimes hediondos. A pena seria de reclusão de dois a cinco anos.

Punição por zoofilia

Com a aprovação dos novos projetos, a prática de zoofilia passará a ter uma tipificação penal mais adequada e específica, com penas mais altas do que as aplicadas atualmente por maus-tratos genéricos. A legislação busca refletir a gravidade do abuso sexual, que constitui uma forma de tortura e violência contra seres vulneráveis e indefesos.

Como denunciar

Em caso de suspeita ou conhecimento de abuso sexual ou maus-tratos contra animais, é possível denunciar às seguintes autoridades: 

  • Delegacias de polícia;
  • Polícia Militar;
  • Ministério Público;
  • Órgãos ambientais (Ibama, secretarias estaduais e municipais de meio ambiente).

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo